TJDFT - 0703294-49.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2025 15:36
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:36
Outras decisões
-
03/09/2025 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 21:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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25/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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24/07/2025 22:26
Recebidos os autos
-
24/07/2025 22:26
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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11/07/2025 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:19
Outras decisões
-
11/06/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:15
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 19:08
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:08
Outras decisões
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21/05/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de LUCAS REIS DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de GABRIEL REIS DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/05/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/05/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/04/2025 03:23
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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28/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
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28/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:36
Outras decisões
-
22/04/2025 17:36
Determinado o arquivamento
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22/04/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703294-49.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: GABRIEL REIS DE OLIVEIRA, LUCAS REIS DE OLIVEIRA REQUERIDO: CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração, vez que ausentes ambos os requisitos para a tutela de urgência, quais sejam, probabilidade do direito e perigo de demora, conforme decisão de ID. 229814174.
A insurgência com relação ao que foi decidido deverá ser veiculada no recurso cabível.
Informe a parte requerente conta para expedição de alvará dos valores depositados nos autos, posto que não foi deferido o depósito judicial.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se a citação do requerido.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de GABRIEL REIS DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:39
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:39
Outras decisões
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28/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/03/2025 18:38
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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26/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
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26/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 16:53
Recebidos os autos
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20/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:53
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL REIS DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*42-09 (AUTOR), LUCAS REIS DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*65-64 (AUTOR).
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20/03/2025 16:53
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:30
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:30
Outras decisões
-
05/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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