TJDFT - 0789991-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:52
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 22:27
Recebidos os autos
-
21/07/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 22:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/07/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0789991-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLUCE ALMEIDA DANTAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
28/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 03:32
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:43
Expedição de Autorização.
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24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARLUCE ALMEIDA DANTAS em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:10
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:24
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de MARLUCE ALMEIDA DANTAS em 22/04/2025 23:59.
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12/04/2025 11:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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28/03/2025 10:34
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0789991-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARLUCE ALMEIDA DANTAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º GRAU.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/03/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
27/03/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:57
Outras decisões
-
21/03/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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15/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
15/03/2025 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2025 17:53
Declarada decadência ou prescrição
-
28/02/2025 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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26/02/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/02/2025 14:12
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/02/2025 15:49
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:17
Outras decisões
-
04/11/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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