TJDFT - 0705872-30.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:54
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:18
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de OSVALDO RABELO DE QUEIROZ em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA”.
AJUIZAMENTO DE DEMANDA COM VISTAS À OBTENÇÃO DE “CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA”.
OFERECIMENTO DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA PRESCRITOS COMO CAUÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO E CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
LEGITIMIDADE “AD CAUSAM” E RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO.
ATUAÇÃO CULPOSA.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
I.
O advogado é parte legítima para demanda que tem por objeto indenização de prejuízo resultante de sua atuação profissional.
II.
Resultando a sucumbência e a condenação por litigância de má-fé do oferecimento de títulos da dívida pública prescritos como caução, o advogado que atuou com negligência e imperícia responde pelos prejuízos sofridos pela parte representada, nos termos do artigo 32 da Lei 8.906/1994.
III.
Apelação conhecida e desprovida. -
19/12/2024 13:53
Conhecido o recurso de OSVALDO RABELO DE QUEIROZ - CPF: *06.***.*14-00 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/11/2024 15:24
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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30/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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19/05/2023 19:14
Recebidos os autos
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19/05/2023 19:14
Indefiro
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19/05/2023 13:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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19/05/2023 13:23
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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16/05/2023 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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16/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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04/05/2023 13:32
Recebidos os autos
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04/05/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 20:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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18/04/2023 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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18/04/2023 14:56
Recebidos os autos
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18/04/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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14/04/2023 14:55
Recebidos os autos
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14/04/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/04/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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