TJDFT - 0755673-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
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Processo nº: 0755673-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUISA MIRANDA MOTA REU: AGORA IMOBILIARIA S/S CERTIDÃO Em cumprimento à determinação contida na decisão de ID 249644101, foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25/03/2026 14:00, a ser realizada na sede deste Juízo.
Ressalta-se, conforme previsto pela decisão supra, a intimação da parte para depoimento pessoal será realizada por meio de publicação do presente ato, caso possua advogado constituído nos autos, sendo que as advertências das penas da confissão serão realizadas durante a audiência, motivo pelo qual, de ordem, deixo de promover a expedição do mandado de intimação pessoal.
Adverte-se que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvadas as hipóteses do §4º do referido artigo.
E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC.
Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
16/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:45
Recebidos os autos
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12/09/2025 15:45
Deferido em parte o pedido de LUISA MIRANDA MOTA - CPF: *30.***.*41-17 (AUTOR)
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02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de LUISA MIRANDA MOTA em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:21
Recebidos os autos
-
09/07/2025 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LUISA MIRANDA MOTA em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755673-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUISA MIRANDA MOTA REU: AGORA IMOBILIARIA S/S DESPACHO Trata-se de ação de rescisão do contrato de aluguel c/c perdas e danos.
Decisão (ID 224869259), determinou a citação da parte ré e deixou de designar a audiência de conciliação.
A parte ré apresentou contestação (ID 228972496).
Foi oferecida à réplica (ID 232207177).
Sendo assim, intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 35 -
12/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/04/2025 13:04
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755673-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUISA MIRANDA MOTA REU: AGORA IMOBILIARIA S/S DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para oferecer réplica à contestação apresentada tempestivamente.
Prazo: 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 35 -
26/03/2025 18:43
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:42
Outras decisões
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17/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LUISA MIRANDA MOTA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:51
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:51
Recebida a emenda à inicial
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23/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:21
Recebidos os autos
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21/01/2025 08:21
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/12/2024 14:41
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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