TJDFT - 0720524-76.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
18/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
19/05/2025 08:43
Recebidos os autos
-
19/05/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:58
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/01/2025 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 09:02
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/11/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/11/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:41
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:49
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2024 09:49
Outras decisões
-
10/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:40
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720524-76.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP REU: LUCIANA GUIMARAES DESPACHO Ouça-se a parte exequente acerca da resposta de ofício de ID 186240748, devendo informar conta para transferência dos valores que vierem a ser transferidos para este Juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
18/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 03:09
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:18
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 14:25
Expedição de Termo.
-
07/12/2023 10:20
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:20
Deferido o pedido de OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
27/11/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/11/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:25
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/11/2023 14:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:55
Deferido em parte o pedido de OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
30/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES em 19/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 20/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720524-76.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP REU: LUCIANA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 7.992,89.
Intime-se a parte vencida, REU: LUCIANA GUIMARAES, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/08/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 18:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:46
Outras decisões
-
15/08/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/08/2023 07:30
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720524-76.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP REU: LUCIANA GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 25/07/2023.
DE ordem, aguarde o decurso do prazo concedido a parte autora para se manifestar quanto o prosseguimento da fase executiva, conforme ID 163199723. Águas Claras/DF, 2 de agosto de 2023.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
06/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:07
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:06
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 11:11
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:11
Outras decisões
-
19/04/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES em 03/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
24/02/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 11:19
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 15:40
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2022 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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