TJDFT - 0705127-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FORTUNA CONSTRUCOES INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/07/2024 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2024 22:37
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de FORTUNA CONSTRUCOES INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 363,47 (trezentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos), relativa às taxas condominiais vencidas e não pagas referentes aos meses de maio e junho/2022; agosto/2022 a fevereiro/2023, além de condenar a parte ré ao pagamento das parcelas que, eventualmente, se tornaram vencidas e não foram pagas no decorrer da ação até quando perdurar a obrigação (art. 323 do CPC).
O valor da condenação (R$ 363,47) deverá ser corrigido, monetariamente, pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação, uma vez que a obrigação é a termo (“mora ex re”), ressaltando-se que, quando da distribuição do feito, as quantias já se encontravam atualizadas.
Já as parcelas vencidas e não pagas no decorrer da ação, deverão ser corrigidas pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela, sem prejuízo da incidência de multa de 2%, prevista em convenção.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de a parte ré não ter oposto qualquer resistência à pretensão da parte autora.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Anote-se quanto à revelia da parte ré.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/06/2024 10:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:08
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de FORTUNA CONSTRUCOES INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
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11/12/2023 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/08/2023 02:28
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705127-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE REU: FORTUNA CONSTRUCOES INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e RENAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 17 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
21/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Visando a celeridade e economia processual, reputo inviável a designação de nova audiência, haja vista que não se sabe quando e como se operará a citação, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Promovam-se consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/08/2023 18:43
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE - CNPJ: 16.***.***/0001-84 (AUTOR).
-
10/08/2023 07:30
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705127-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE REU: FORTUNA CONSTRUCOES INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem, em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), CANCELO a audiência designada para o dia 03/08/2023.
Faço os autos conclusos para análise quanto ao pedido de ID 165595816 e quanto à necessidade de redesignação da audiência. Águas Claras/DF, 2 de agosto de 2023.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
02/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/08/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 18:29
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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08/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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02/07/2023 17:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2023 01:51
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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22/05/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 17:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 12:28
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 17:02
Recebidos os autos
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15/05/2023 17:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE - CNPJ: 16.***.***/0001-84 (AUTOR).
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11/05/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 15:32
Recebidos os autos
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31/03/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/03/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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