TJDFT - 0719741-78.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:08
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:36
Arquivado Provisoramente
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21/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719741-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO E SILVA DECISÃO 1.
Indefiro o pedido retro (id. 222170713) de intimação pessoal para que o executado indique bens a penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc.
V, do CPC), pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal). 2.
Fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicação de bens. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/02/2025 08:16
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:16
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 22:26
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
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10/01/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 11:46
Recebidos os autos
-
27/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/12/2024 11:46
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/10/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 06:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
13/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 16:28
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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22/06/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/06/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 20:15
Juntada de Certidão
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22/05/2024 10:04
Juntada de Alvará de levantamento
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13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/04/2024 23:59.
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11/03/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
09/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 16:44
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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04/12/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 19:00
Juntada de Certidão
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17/08/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/06/2023 01:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 16:58
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 06:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 14:49
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 14:49
Outras decisões
-
16/11/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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08/11/2022 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2022 14:41
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2022 14:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/05/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/04/2022 23:59:59.
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25/04/2022 18:21
Juntada de Certidão
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25/04/2022 10:10
Recebidos os autos
-
25/04/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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14/04/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 16:59
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO E SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Edital em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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10/12/2021 18:57
Expedição de Edital.
-
02/12/2021 22:36
Recebidos os autos
-
02/12/2021 22:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/11/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 16:11
Juntada de Certidão
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06/10/2021 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2021 21:02
Recebidos os autos
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15/06/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 21:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2021 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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10/06/2021 18:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/06/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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