TJDFT - 0709892-50.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/09/2025 22:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de AUDEMIR ANTONIO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709892-50.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSALIA DA SILVA COELHO REQUERIDO: AUDEMIR ANTONIO DA SILVA DESPACHO Faculto o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte ré se manifeste quanto à proposta de acordo de ID 222782652 - Pág. 2.
Na hipótese de anuência com a proposta formulada pela parte, venham os autos para homologação do acordo e extinção.
Por outro lado, em não havendo manifestação ou aceitação da proposta formulada, expeça-se mandado de avaliação do imóvel situado na QRC 09, lote 09, Residencial Santos Dumont, Santa Maria - DF, matrícula nº 5748, do 5º Ofício do registro de Imóveis do DF, relativo ao valor de aluguel e de compra e venda.
Vindo o laudo de avaliação, dê-se vistas às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnações, anote-se conclusão para julgamento.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
14/03/2025 12:26
Recebidos os autos
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14/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/02/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:00
Juntada de Petição de réplica
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26/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/11/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 10:09
Recebidos os autos
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31/10/2024 10:09
Outras decisões
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17/10/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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11/10/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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