TJDFT - 0709185-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de JANIO MAURO CORREA LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
21/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 21:49
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 19:10
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:23
Recebidos os autos
-
20/03/2025 08:23
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DO RESIDENCIAL OURO FINO em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Sendo assim, INDEFIRO os pedidos formulados pela parte autora.
Remetam-se os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:00
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:00
Outras decisões
-
04/12/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 10:36
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:36
Outras decisões
-
18/10/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709185-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DO RESIDENCIAL OURO FINO REQUERIDO: JANIO MAURO CORREA LIMA CERTIDÃO De ordem, às partes para se manifestarem acerca da diligência id. 211156287, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 19 de setembro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/09/2024 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 02:16
Publicado Mandado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
26/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:45
Deferido o pedido de ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DO RESIDENCIAL OURO FINO - CNPJ: 48.***.***/0001-25 (AUTOR).
-
30/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
09/07/2024 08:44
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:44
Outras decisões
-
04/04/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de JANIO MAURO CORREA LIMA em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, DOU O FEITO POR SANEADO.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, na forma do artigo 357 §1º do CPC/2015.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento, observada a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2024 09:19
Recebidos os autos
-
18/03/2024 09:19
Gratuidade da justiça não concedida a JANIO MAURO CORREA LIMA - CPF: *20.***.*37-87 (REQUERIDO).
-
18/03/2024 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de JANIO MAURO CORREA LIMA em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/11/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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04/10/2023 16:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:39
Recebidos os autos
-
03/10/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:38
Mandado devolvido dependência
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709185-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DO RESIDENCIAL OURO FINO REQUERIDO: JANIO MAURO CORREA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa para R$ 2.124,39.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 18:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:14
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 08:44
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:44
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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