TJDFT - 0707601-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 26/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:38
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:38
Outras decisões
-
09/07/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/07/2025 11:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 09:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707601-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o não atendimento à determinação constante na decisão de ID Num. 236270198, conforme certidão de ID Num. 239262911, indefiro o pedido de justiça gratuita de ID Num. 227943145 - Pág. 39 (item 107.5), visto que é primordial que seja comprovada a efetiva necessidade do benefício, de acordo com o disposto no artigo 5º, LXXIV da CF/1988, o que não ocorreu nos autos (Acórdão 1356239, 07081156520218070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 14/7/2021, publicado no DJE: 27/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, intimem-se as partes, inclusive, para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:21
Outras decisões
-
12/06/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:34
Outras decisões
-
09/05/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:58
Outras decisões
-
31/03/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/03/2025 09:02
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 18/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 10:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 19:00
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:59
Outras decisões
-
20/02/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707601-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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