TJDFT - 0704133-98.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 14:48
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:48
Determinado o arquivamento definitivo
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31/07/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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31/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
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30/07/2025 20:12
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/03/2025 23:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:58
Recebidos os autos
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25/02/2025 20:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/02/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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25/02/2025 16:32
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704133-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: JOICE DA SILVA PIMENTEL DECISÃO Trata-se de pedido de restituição bens apreendidos nos autos (Veículo VW GOL, ano/modelo 2003/2004, cor PRATA, placa DKV1239), formulado por JOICE DA SILVA PIMENTEL (id. 223886537).
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id. 225859140). É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas poderão ser restituídas tão somente após o trânsito em julgado da sentença final, quando não mais interessarem ao processo.
No presente caso, em que pese a requerente ter apresentado o documento de id. 223889762, verifica-se que o bem pleiteado ainda interessa aos autos, especialmente para apuração de eventual vinculação ao crime de tráfico de drogas, circunstância que será apreciada por ocasião da instrução probatória.
No sentido de não devolução dos bens quando necessários ao processo confira-se: APELAÇÃO CRIMINAL.
RESTITUIÇÃO DE BENS.
INDEFERIMENTO.
INTERESSE PROCESSUAL ...
A restituição de coisa apreendida somente deve ser deferida quando, antes de transitar em julgado a sentença final, não mais interessar ao processo (artigo 118 do Código de Processo Penal) ...
Recursos desprovidos (Acórdão 1402328, 07404841220218070001, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 24/2/2022, publicado no DJE: 4/3/2022).
Portanto, se os bens apreendidos ainda interessam ao deslinde do processo, o pedido não comporta deferimento.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho a manifestação do Ministério Público (id. 225859140) para INDEFERIR, ao menos por ora, o pedido de restituição.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:56
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:56
Determinado o arquivamento
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18/02/2025 15:56
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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18/02/2025 15:56
Indeferido o pedido de JOICE DA SILVA PIMENTEL - CPF: *43.***.*05-03 (REQUERENTE)
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13/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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13/02/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:43
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:42
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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