TJDFT - 0713806-18.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 18:08
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 15:30, 17ª Vara Cível de Brasília.
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06/05/2025 18:04
Homologada a Transação
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05/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:03
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 15:30, 17ª Vara Cível de Brasília.
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20/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713806-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA SOUSA DA SILVA REQUERIDO: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A, GRAN CENTRO UNIVERSITARIO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça à autora. 2.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada sob a forma virtual, nos termos do artigo 334 do CPC. 3.
Feito, cite-se e intime-se a parte ré, VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO/SISTEMA, com as advertências legais. 4.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 5.
No caso de ausência de confirmação do recebimento da citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos a parte ré deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. 6.
Não dispondo a parte ré de domicílio eletrônico, será observada a disciplina do artigo 5º da Lei n. 11.419/2006, no que diz respeito às comunicações por meio eletrônico, em especial o prazo concedido para a consulta eletrônica. 7.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
18/03/2025 16:35
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:35
Deferido o pedido de LUIZA SOUSA DA SILVA - CPF: *21.***.*50-98 (AUTOR).
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18/03/2025 16:35
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZA SOUSA DA SILVA - CPF: *21.***.*50-98 (AUTOR).
-
18/03/2025 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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