TJDFT - 0704580-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 13:12
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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25/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 15:42
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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24/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 19:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:17
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:53
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/04/2025 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2025 14:10
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704580-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JONATHAN DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: OZEAS PAULO DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se, na origem, de ação de execução ajuizada entre as partes acima descritas para cobrança de honorários advocatícios contratuais.
Intimada a promover as adequações ao tipo de procedimento compatível, a petição de conversão para ação monitória foi apresentada no id. 227117973.
Nos termos da Resolução nº 11, de 02 de julho de 2012, do Tribunal Pleno do TJDFT, "compete às Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília: I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas declinadas no artigo 35 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal".
Destarte, afigura-se a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, motivo pelo qual declino da competência para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, para onde determino sejam os autos redistribuídos, após as anotações de praxe, independentemente de preclusão.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2025 22:08
Recebidos os autos
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05/04/2025 22:08
Declarada incompetência
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25/02/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 16:36
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 14:18
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/01/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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