TJDFT - 0702199-78.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 14:05
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 13:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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19/03/2025 18:08
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:08
Indeferida a petição inicial
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19/03/2025 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0702199-78.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO PEREIRA SILVA REQUERIDO: J R PODIUM MULTIMARCAS COMERCIO DE CARRO LTDA D E S P A C H O Intime-se o autor para esclarecer se pretende o ajuizamento da presente demanda neste Juizado, tendo em vista que a petição inicial está endereçada à Vara Cível desta Circunscrição Judiciária.
Em caso positivo, deverá: a) juntar aos autos cópia de seu documento de identificação e comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário e b) regularizar sua representação processual, carreando aos autos procuração outorgando poderes ao(a) seu(ua) causídico(a).
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
07/03/2025 14:40
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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06/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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