TJDFT - 0753954-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de RKS ENGENHARIA LTDA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:34
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de RKS ENGENHARIA LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/09/2025 14:29
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
01/09/2025 13:46
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de RKS ENGENHARIA LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de RKS ENGENHARIA LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753954-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: RKS ENGENHARIA LTDA DESPACHO 1.
Diante do acordo extrajudicial realizado (ID 247269733), diga o credor se persiste o interesse na penhora do veículo Renault/Clio Exp 1.0 16VH, Placa JHL0235, Ano Fabricação/Modelo 2007/2007; Placa JHL 0235, conforme ID 243456974. 2.
Advirto, desde já, que a inércia será entendida como desistência da penhora. 3.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
25/08/2025 14:13
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:15
Juntada de Certidão - central de mandados
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01/08/2025 16:13
Juntada de Petição de acordo
-
01/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753954-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: RKS ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a penhora do veículo indicado no ID 243327860 (Renault/ Clio Exp 1.0 16VH, Placa JHL0235, Ano Fabricação/Modelo 2007/2007; Placa JHL 0235. 2.
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documento em anexo, nomeando a parte executada como depositária fiel do bem ora penhorado. 3.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. 4.
Intime-se a parte executada, por carta, no endereço constante aos autos: QR 309 CONJUNTO M CASA 09, S/N, , SANTA MARIA, BRASÍLIA - DF, 72509-513, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, §11 e 841, §2º, do Código de Processo Civil. 5.
Expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido no endereço indicado no item anterior, independentemente de conclusão. 6.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11 e art. 917,1º, do CPC). 7.
Confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, informações acerca da existência de débitos de IPVA referentes ao veículo em questão. 8.
Da mesma forma, confiro força de ofício à presente decisão para solicitar ao DETRAN/DF, no prazo de 5 (cinco) dias, informações acerca da existência de débitos de multa, licenciamento ou quaisquer outros, referentes ao veículo em questão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
21/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:06
Deferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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18/07/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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18/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 19:32
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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06/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de RKS ENGENHARIA LTDA em 21/05/2025 23:59.
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08/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2025 03:18
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753954-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA REQUERIDO: RKS ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por ITATIAIA ATACADISTA LTDA, em desfavor de RKS ENGENHARIA LTDA, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios sucumbenciais.Anotado e retificado o valor da causa para R$ 1.487,83 (mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos). 2.Diante do pedido de cumprimento de sentença, certifico o trânsito em julgado, nesta data.
Anote-se. 3.
Intime-se a parte executada, por carta (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço/telefone QR 309 CONJUNTO M CASA 09, S/N, , SANTA MARIA, BRASÍLIA - DF, 72509-513, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 4.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 5.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 6.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 7.
Em sendo infrutífera a diligência determinada pelo item 2 desta decisão, tornem os autos conclusos. 8.
Acaso frutífera a diligência e não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 9.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 10.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
19/03/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 16:20
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:41
Deferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
-
19/03/2025 15:03
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RKS ENGENHARIA LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/02/2025 15:40
Decorrido prazo de RKS ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-97 (REQUERIDO) em 11/02/2025.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RKS ENGENHARIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
21/12/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:01
Deferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
-
09/12/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/12/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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