TJDFT - 0751624-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CARLOS HALRIK SOUZA DINIZ em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de CARLOS HALRIK SOUZA DINIZ em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 22:28
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:46
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/07/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/07/2025 19:43
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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21/07/2025 16:47
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:47
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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12/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 19:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de CARLOS HALRIK SOUZA DINIZ em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS HALRIK SOUZA DINIZ em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 12:47
Recebidos os autos
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14/05/2025 12:47
Outras decisões
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04/05/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751624-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS HALRIK SOUZA DINIZ DESPACHO Por ora, certifique-se sobre o transcurso do prazo concedido na decisão de id. 231757933, para oposição de embargos à execução por meio de ação autônoma.
Caso os embargos tenham sido ajuizados, aguarde-se decisão no respectivo processo acerca dos efeitos em que serão eventualmente recebidos.
Caso não tenham sido ajuizados, venham estes autos conclusos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/04/2025 09:54
Recebidos os autos
-
27/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751624-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS HALRIK SOUZA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o art. 914, § 1º, do CPC, que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma, tal como reconhecido pela jurisprudência.
Embora o executado tenha se oposto à execução por meio de petição juntada nos próprios autos da execução, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que tal erro é sanável, e que não é razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos – ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução – sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC/2015 (vide REsp 1807228/RO).
Isso porque o art. 277 do CPC/15 preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Assim, o protocolo equivocado deve dar azo à aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, de modo que a sua rejeição liminar configuraria excesso de formalismo.
Desse modo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s) promova(m) o desentranhamento, distribuição por dependência e autuação em apartado dos embargos à execução opostos, em conformidade com as exigências legais quanto à forma de processamento.
De outro modo, os embargos não serão conhecidos.
Indique o exequente bens penhoráveis ou requeira diligências, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
O pedido deverá ser instruído com planilha atualizando o débito.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2025 15:17
Recebidos os autos
-
05/04/2025 15:17
Indeferido o pedido de CARLOS HALRIK SOUZA DINIZ - CPF: *65.***.*24-40 (EXECUTADO)
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04/04/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 10:27
Recebidos os autos
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26/03/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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06/12/2024 16:56
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2024 17:26
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:26
Outras decisões
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05/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:18
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/11/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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