TJDFT - 0708721-68.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
09/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SOLANGE ARAUJO SEVERINO em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708721-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLANGE ARAUJO SEVERINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por SOLANGE ARAUJO SEVERINO para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, por tempo indeterminado, o medicamento ABEMACICLIBE 150mg, registrado na ANVISA, com recomendação de incorporação ao SUS pela CONITEC, mas ainda não dispensado pela SES/DF.
Tutela de urgência deferida, 02/08/2023, ID 167394490.
Sentença parcialmente procedente, 16/01/2024, ID 183181461.
Recurso do Distrito Federal, ID 189518163.
Os autos foram remetidos à Segunda instância e distribuídos à 8ª Turma Cível, ID 191546225 e 232055936.
Conforme relatado, ID 232281788, ocorreu a suspensão do feito e, posteriormente, diante do julgamento do Tema 1234/STF, foi determinado o prosseguimento, ID 232057299, e a remessa do feito à 8ª Turma Cível, ID 232057310.
DO SEQUESTRO AUTORIZADO EM 04/04/2025 NOS AUTOS DO RECURSO DE APELAÇÃO Na petição ID 232057326, de 18/03/2025, a parte autora noticiou a persistência do descumprimento e requereu o sequestro de R$ 113.935,14 para 6 meses de tratamento.
Ratificou o pleito, ID 232057344.
Foram realizadas as intimações necessárias.
Em decisão proferida na data de 04/04/2025 a Desembargadora Relatora (I) deferiu o sequestro no valor de R$ 38.640,00, para 3 meses, conforme menor orçamento acostado ID 70488397; (II) nomeou esta 5ª Vara para cumprir a decisão e, após, retornar os autos à conclusão, ID 232057354.
A Secretaria da 8ª Turma Cível encaminhou o feito a esta 5ª Vara para o cumprimento da decisão.
Este Juízo promoveu o bloqueio do valor de R$ 38.640,00, no sistema Sisbajud, ID 232532620, 232624484.
O montante foi transferido para a empresa fornecedora, ID 233587746.
A parte autora anexou nota fiscal, R$ 38.640,00, ID 237149960, e informou que recebeu o fármaco no dia 23/05/2025 com término dos medicamentos adquiridos previsto para 25/08/2025, ID 237149959.
O Distrito Federal e o Ministério Público se manifestaram pela homologação das contas, ID 239602160 e 240047986.
Decido. 1 _ Diante da anuência da parte ré e do Ministério Público, bem como da nota fiscal apresentada, homologo a prestação de contas. 2 _ Em cumprimento à decisão ID 232057354, devolvam-se os autos ao Juízo do Segundo Grau.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
27/06/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:51
Outras decisões
-
23/06/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/06/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708721-68.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SOLANGE ARAUJO SEVERINO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos o comprovante de efetivação da transferência id 233587746, relativa ao alvará de levantamento id 233587175.
Fica a parte autora cientificada da efetivação da transferência, devendo imprimir o comprovante e pleitear o recebimento do medicamento/tratamento junto à instituição beneficiada com a transferência de valores.
Fica, ainda, intimada a apresentar a respectiva nota fiscal, acompanhada de informações precisas acerca das seguintes datas (I) recebimento da medicação; (II) início do tratamento com a medicação recebida; (III) prevista para o término da medicação recebida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. (documento datado e assinado digitalmente) -
28/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:56
Outras decisões
-
08/04/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 03:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
16/01/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2023 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/11/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
19/09/2023 15:29
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de SOLANGE ARAUJO SEVERINO em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:12
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:12
Outras decisões
-
30/08/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/08/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
25/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:13
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
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18/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:25
Processo Reativado
-
07/08/2023 10:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Encaminho os autos 0708721-68.2023.8.07.0018 em observância à tutela incidental concedida no julgamento do RE 1366243 (Tema nº 1234), em declinio da competência
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07/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 19:08
Juntada de Certidão - central de mandados
-
03/08/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/08/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 00:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:33
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:33
Declarada incompetência
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02/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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02/08/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:44
Outras decisões
-
01/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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