TJDFT - 0704987-72.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 15:10
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:10
Outras decisões
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30/07/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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23/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0704987-72.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CARNEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos do item 4 da Decisão ID 229066523, INTIMO a parte Executada para, querendo, impugnar a penhora e o valor da avaliação do bem.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
30/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:21
Expedição de Termo.
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24/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704987-72.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CARNEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de ID 227198908.
Considerando o princípio da cooperação, na presente data realizei a consulta RENAJUD em desfavor do réu, a qual foi frutífera, conforme anexo. 2.
Diante disso, à diligente secretaria para que proceda ao bloqueio de circulação (pois o intento é mesmo o de levar o bem à penhora e aliená-lo, o que será facilitado com a apreensão por qualquer autoridade pública) e intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 5 dias, a pesquisa FIPE de valor de mercado do veículo, o que dispensará a avaliação, nos termos do art. 871, inciso II, do CPC. 3.
Após, lavre-se termo de penhora do veículo, ficando nomeada como depositária a parte devedora. 4.
Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, impugnar a penhora e o valor da avaliação do bem.
A intimação deverá ser feita por intermédio de seu patrono ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do CPC. 5.
E, havendo alienação fiduciária, a Secretaria deve intimar também o credor fiduciário para ciência da penhora e, querendo, habilitar o seu crédito nos termos da lei. 6.
Prosseguindo, não havendo impugnação, venham os autos conclusos.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:25
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO CARNEIRO DOS SANTOS - CPF: *03.***.*52-91 (EXECUTADO).
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07/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:30
Outras decisões
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02/12/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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02/12/2024 18:05
Juntada de comunicação
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27/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:45
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:45
Outras decisões
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18/11/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARNEIRO DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARNEIRO DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:08
Outras decisões
-
10/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARNEIRO DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:27
Recebidos os autos
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02/08/2024 11:27
Outras decisões
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25/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:51
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:51
Outras decisões
-
21/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:06
Outras decisões
-
14/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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14/06/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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