TJDFT - 0732674-49.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
15/06/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 19:21
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:21
Outras decisões
-
29/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0732674-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA, RENATA GIRALDI DIAS, ESTER GIRALDI DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Na petição de ID 227523928 a parte exequente pugnou pela expedição de ofícios às empresas administradoras de consórcios, para fins de penhora de eventuais cotas de consórcio que a parte executada seja titular. 2.
Os autos vieram conclusos.
Decido. 3.
O pedido não merece prosperar. 4.
Isso porque o pedido fora feito de maneira genérica, sem sequer evidenciar, ainda que de forma indiciária, que o executado possua cotas de consórcio, o que ressalta a inutilidade da medida requerida. 5.
Nesse mesmo sentido, veja-se entendimento deste Eg.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO.
AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE EFETIVIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA POSTULADA.
ARTIGO 139, INCISO IV, DO CPC.
INADEQUAÇÃO DA MEDIA PARA COMPELIR AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.RECURSO DESPROVIDO. 1.
Em que pese o efetivo valor econômico das cotas de consórcio, o agravante não trouxe qualquer elemento probatório ou mesmo argumentação no sentido de infirmar que o agravado tenha qualquer vínculo com as instituições financeiras relacionadas na petição protocolada na origem. 2.
Não há nos autos indícios concretos de que haveria efetividade da medida, que também possui caráter satisfativo, já que não há qualquer indicativo concreto de que a agravada detenha algum direito ou crédito passível de penhora pelo meio constritivo almejado pelo agravante, que, de sua parte, se limitou a requerer a expedição de ofício para várias empresas indicadas aleatoriamente, sem qualquer contextualização com a situação pessoal do devedor. 3.
RECURSO DESPROVIDO. (Acórdão 1927977, 0729654-82.2024.8.07.0000, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/09/2024, publicado no DJe: 15/10/2024.) 6.
Cumpre salientar que é dever da parte exequente promover as diligências que se fizerem necessárias para a localização de bens do devedor, que sejam capazes de satisfazer o crédito buscado, uma vez que a execução se realiza em seu interesse. 7.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. 8.
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, bens passíveis de penhora ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, sob pena de incidir o art. 921, CPC ao caso.
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal. 9.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:25
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
07/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:47
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:23
Outras decisões
-
15/10/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de RENATA GIRALDI DIAS em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 09:47
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:47
Outras decisões
-
23/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/08/2024 14:52
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:21
Outras decisões
-
18/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 19:52
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:52
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 04:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/06/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 19:46
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:46
Outras decisões
-
27/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de RENATA GIRALDI DIAS em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:06
Outras decisões
-
04/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/02/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:38
Outras decisões
-
17/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:13
Indeferido o pedido de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 36.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
17/11/2023 13:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
10/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:50
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:50
Outras decisões
-
26/04/2023 09:13
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:36
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/01/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 08:46
Mandado devolvido dependência
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21/11/2022 18:54
Recebidos os autos
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21/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/10/2022 23:59:59.
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12/09/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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01/09/2022 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2022 14:29
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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