TJDFT - 0700179-29.2025.8.07.0006
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDRE GOMES RIBAS em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700179-29.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE GOMES RIBAS REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Em que pese a alegação de descumprimento da tutela de urgência ventilada pelo autor, a ré afirma, ao ID 247113638, que o fornecimento de energia elétrica para a unidade consumidora 1.409.744-3 está ativo.
Apresenta telas sistêmicas que, a princípio, corroboram o alegado.
Intime-se o autor a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se os demais prazos concedidos à ré na decisão retro. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
22/08/2025 19:16
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 12:50
Recebidos os autos
-
19/08/2025 12:50
Outras decisões
-
07/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:56
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU).
-
26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDRE GOMES RIBAS em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700179-29.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE GOMES RIBAS REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente 10 -
15/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/03/2025 11:56
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2025 03:20
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700179-29.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE GOMES RIBAS REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a baixa no cadastramento do alerta de prioridade "parte com câncer", uma vez não atendida a determinação de ID nº 224092700.
Mantenha o alerta de prioridade "parte idosa", uma vez verificado no sistema de cadastramento processual que o autor possui mais de 60 anos.
Recebo a petição inicial.
Tendo em vista que a parte ré já apresentou contestação (ID nº 226771297), intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica. (datado e assinado digitalmente) 6 -
19/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:26
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ANDRE GOMES RIBAS em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 18:29
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/01/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 10:03
Recebidos os autos
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21/01/2025 10:03
Declarada incompetência
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14/01/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/01/2025 18:21
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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