TJDFT - 0723159-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 10:25
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:17
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
15/07/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/07/2025 16:34
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:19
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 16:21
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2025 16:21
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
27/06/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723159-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A EXECUTADO: COLD BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID 231052125, protocolamos ordem de bloqueio de valores pelo SISBAJUD, cujo resultado foi frustrado, conforme comprovante(s) que segue(m).
Assim, e em cumprimento ao determinado na referida decisão, efetuamos pesquisa de veículos em nome da parte executada no sistema RENAJUD, conforme relatório anexo.
A consulta ao RENAJUD restou infrutífera, não tendo sido encontrado nenhum veículo de propriedade da parte executada.
Não foi realizada pesquisa no sistema INFOJUD, uma vez que este sistema não se aplica ao executado pessoa jurídica, já que a pessoa jurídica é dispensada de apresentar declaração de bens.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, fica o exequente intimado a promover o andamento do feito e indicar concretamente bens penhoráveis pertencentes a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
23/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723159-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A Executado: COLD BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte COLD BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, ora devedora, não comprovou nos autos o cumprimento voluntário do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o prazo findou em 09/05/2025.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo o Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento), observando-se os comandos da decisão inicial quanto à incidência da multa e dos honorários.
Após, cumpra-se a decisão de ID. nº 231052125.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de COLD BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:29
Recebida a emenda à inicial
-
31/03/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:05
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723159-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: COLD BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação de ID 229090903, emende-se o pedido de cumprimento de sentença de ID 226841467 para constar como exequente os advogados que representaram o Banco na fase de conhecimento, tendo em vista se tratar de execução relativa a honorários sucumbenciais.
Deverá o exequente apresentar nova petição inicial com a finalidade de facilitar a defesa do executado.
Fixo o prazo 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/03/2025 13:33
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:03
Outras decisões
-
11/03/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:35
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/02/2025 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 06:26
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de COLD BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:10
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:10
Outras decisões
-
09/01/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
11/12/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/12/2024 14:36
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de COLD BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:11
Deferido o pedido de COLD BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
11/11/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:13
Julgado improcedente o pedido
-
01/10/2024 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COLD BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:55
Recebidos os autos
-
11/09/2024 07:55
Outras decisões
-
10/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:23
Juntada de comunicações
-
09/09/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:53
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU).
-
29/08/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/08/2024 13:45
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 06:51
Recebidos os autos
-
16/08/2024 06:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 23:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 21:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:16
Outras decisões
-
04/07/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/07/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:14
Gratuidade da justiça não concedida a COLD BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
28/06/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 04:26
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 21:33
Recebidos os autos
-
10/06/2024 21:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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