TJDFT - 0709838-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2025 21:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de VASSILI CHAVES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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27/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
27/07/2025 17:17
Embargos de declaração não acolhidos
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 22/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/07/2025 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
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02/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 20:40
Recebidos os autos
-
26/06/2025 20:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:16
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
02/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:12
Recebida a emenda à inicial
-
31/03/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:20
Recebidos os autos
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13/03/2025 10:20
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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