TJDFT - 0746192-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 20:54
Recebidos os autos
-
05/09/2025 20:54
Outras decisões
-
22/08/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
05/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SOFIA RIQUETTE MANES em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 20:02
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:02
Outras decisões
-
22/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/06/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746192-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: S.
R.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: RENATA RESENDE RIQUETTE MANES, DELANO RIQUETTE MANES EXECUTADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando o trânsito em julgado da sentença, à autora para juntar todas as decisões e acórdãos da segunda instância para viabilizar a conversão do cumprimento provisório em definitivo.
Deverá, ainda, informar se dá quitação ao débito referente aos danos morais, custas iniciais e custas pelo cumprimento de sentença, bem como a promover o andamento do processo, em cinco dias, sob pena de extinção. 2.
Ao Ministério Público em relação ao pedido de levantamento dos valores depositados à titulo de danos morais.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
14/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746192-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: S.
R.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: RENATA RESENDE RIQUETTE MANES, DELANO RIQUETTE MANES EXECUTADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando o trânsito em julgado da sentença, à autora para juntar todas as decisões e acórdãos da segunda instância para viabilizar a conversão do cumprimento provisório em definitivo.
Deverá, ainda, informar se dá quitação ao débito referente aos danos morais, custas iniciais e custas pelo cumprimento de sentença, bem como a promover o andamento do processo, em cinco dias, sob pena de extinção. 2.
Ao Ministério Público em relação ao pedido de levantamento dos valores depositados à titulo de danos morais.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
12/06/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:27
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:27
Outras decisões
-
29/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de SOFIA RIQUETTE MANES em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 09/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:23
Outras decisões
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746192-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: S.
R.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: RENATA RESENDE RIQUETTE MANES, DELANO RIQUETTE MANES EXECUTADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Embora trata-se de cumprimento provisório de sentença, o que, em tese, representaria óbice ao pedido de levantamento de valores antes do trânsito em julgado da sentença, no caso em tela, é certo que na sentença dos autos principais, foi confirmada a tutela de urgência no sentido de determinar à ré que autorizasse e custeasse o tratamento da exequente (ID 215411786), o que não foi cumprido, razão pela qual foram realizados bloqueios de valores para fins de viabilizar o tratamento que não fora fornecido.
Ante o exposto, expeça-se alvará de levantamento da quantia bloqueada no ID 225160145, em favor da exequente, independentemente de preclusão.
Dê-se ciência ao MP.
Fica a exequente desde já advertida que para solicitação de novos bloqueios, após o período de 6 (seis) meses, deverá apresentar relatório médico indicando a necessidade de continuidade do tratamento e a dosagem atualizada da medicação. 2.
Aguarde-se o prazo para pagamento voluntário do débito relativo à indenização por danos morais, conforme decisão de ID 227932876.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
27/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:54
Outras decisões
-
25/03/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
07/03/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2025 13:03
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:03
Outras decisões
-
27/02/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:49
Deferido o pedido de DELANO RIQUETTE MANES - CPF: *00.***.*43-61 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
07/02/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/01/2025 04:02
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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03/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:55
Outras decisões
-
19/11/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:54
Outras decisões
-
23/10/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/10/2024 07:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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