TJDFT - 0720113-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:24
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 27/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:51
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:51
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II - CNPJ: 34.***.***/0001-42 (AUTOR)
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30/05/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:07
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720113-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II REU: KEVIN CAVALCANTE DE ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram expedidos os mandados de busca e apreensão para os endereços localizados dentro do DF e comarca contígua, conformes ids 229593476 e 229593475.
Em consulta aos sistemas, foi(foram) encontrado(s) endereço(s) de fora do Distrito Federal, quais sejam: Rua Senador Domingos Vellasco Qd 18 Lt 37 SETOR PEDRO LUDOVICO GOIANIA GO CEP74820-411 Rua das Guianas, Qd 41 LT 11 C-02, BAIRRO VILA BRASILIA , APARECIDA DE GOIANIA - GO, CEP 74905-340 Nos termos da decisão que recebeu a inicial, item 15, fica a parte autora advertida de que, em caso de localização do veículo em outra Comarca, não será deferida a expedição de Carta Precatória e de que poderá fazer uso de pedido de auxílio direto, com fulcro no art. 3º, §13 e seguintes, do Dec-Lei 911/69, cujo pedido deverá ser diretamente distribuído no juízo de localização do veículo, com cópias da inicial e desta decisão de deferimento da liminar.
Sendo assim, fica a parte autora intimada para que comprove, nestes autos, a distribuição direta junto ao Juízo Deprecado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto.
Observe-se que deverão acompanhar a Carta Precatória/Decisão: a inicial, a procuração, a decisão que recebeu a inicial e a decisão que determinou a expedição da carta precatória e o preparo (custas da carta precatória – cujo boleto deve ser retirado no site do Juízo Deprecado).
Fica, ainda, CIENTE de que será intimada de qualquer novo ato via DJEN (publicação), oriundo do Juízo Deprecado.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Vindo aos autos a comprovação, aguarde-se a diligência do Juízo deprecado, devendo o autor informar nos autos quanto ao seu resultado.
Santa Maria/DF. (Datada e assinada eletronicamente) -
19/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:06
Juntada de consulta sisbajud
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25/02/2025 17:06
Juntada de consulta infojud
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20/02/2025 20:18
Juntada de Certidão
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20/02/2025 20:17
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:37
Recebidos os autos
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13/02/2025 09:37
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II - CNPJ: 34.***.***/0001-42 (AUTOR).
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10/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 09/12/2024 23:59.
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24/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 19:16
Recebidos os autos
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24/10/2024 19:15
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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27/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 02:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 26/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:39
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:39
em cooperação judiciária
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04/07/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2024 14:08
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:08
Declarada incompetência
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21/05/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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