TJDFT - 0700379-20.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:27
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 02:17
Decorrido prazo de DEILZA DA SILVA FERREIRA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0700379-20.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DEILZA DA SILVA FERREIRA RÉU ESPÓLIO DE: HENRIQUE DE SOUZA MORAIS REPRESENTANTE LEGAL: LINDAURA DE SOUZA MORAIS DECISÃO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão saneadora que, em ação de reintegração de posse, rejeitou a preliminar de ausência de interesse processual.
A agravante alega, em síntese, que: 1) não ficou comprovado o requisito essencial para a propositura da ação de reintegração de posse (no caso, o esbulho decorrente da posse indevida do veículo, atribuída à ré/agravante), razão pela qual o autor/agravado não tem interesse de agir; 2) o falecido nunca esteve na posse do automóvel, tampouco a representante do espólio, pois o bem, desde o momento da compra, sempre esteve na posse da agravante, de maneira que não houve esbulho.
Requer a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, seja extinto o processo sem resolução de mérito, em razão da ausência de interesse processual do autor. É o breve relato.
Decido.
O agravo de instrumento não pode ser conhecido.
Não há previsão do cabimento de agravo de instrumento contra decisão saneadora que rejeita preliminar de ausência de interesse de agir.
Por sua vez, a taxatividade mitigada que autoriza a sua interposição fora das hipóteses do art. 1.015 do CPC exige a demonstração da urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Todavia, não é esse o caso dos autos, pois essa questão poderá ser alegada em preliminar de apelação.
No mesmo sentido: “(...) 1.
Não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC a decisão, proferida nos autos de ação de ação de conhecimento, que rejeita preliminar de ausência de interesse de agir suscitada pelo réu.
Não há falar em reforma, portanto, da decisão que inadmitiu o agravo de instrumento por ausência do pressuposto intrínseco relativo ao cabimento.
Precedente deste e.
Tribunal. 2.
Ademais, não se verifica a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, a qual conduziria à excepcional admissibilidade do agravo de instrumento, mitigando-se a taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC, consoante entendimento do c.
STJ no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi (Tema n. 988). 3.
Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão 1913531, 0722773-89.2024.8.07.0000, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/08/2024, publicado no DJe: 16/09/2024.) Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.
P.
I.
Após, arquivem-se.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
26/02/2025 20:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:51
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DEILZA DA SILVA FERREIRA - CPF: *66.***.*55-20 (AGRAVANTE)
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25/02/2025 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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25/02/2025 13:35
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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24/02/2025 22:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/02/2025 15:27
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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24/02/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
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21/02/2025 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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