TJDFT - 0715852-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 08:56
Recebidos os autos
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10/07/2025 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/07/2025 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/07/2025 09:13
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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16/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 16:49
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:49
Indeferida a petição inicial
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22/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/05/2025 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 19:13
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 20:51
Recebidos os autos
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30/04/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/04/2025 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715852-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A REQUERIDO: TRANSJOSEFA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA DECISÃO Emende, a parte autora, a petição inicial para apresentar: a. procuração atualizada, sendo inviável se aceitar procuração outorgada há mais de um ano mediante instrumento sem prazo de validade, pois não é possível se vincular a outorga da procuração à efetiva autorização para o ajuizamento deste feito; b. procuração assinada física ou digitalmente, observando-se neste último caso que a assinatura deve se dar mediante certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada perante a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), não sendo possível a aceitação de assinatura eletrônica outorgada por outros meios de comprovação da autoria e integridade do documento, como os certificados não emitidos pela ICP-Brasil, na forma do §2º, do art. 12, da MP n.º 2.200-1/2001, pois a procuração não se destina a fazer efeito apenas entre os envolvidos no ato, mas sim para servir de instrumento de mandato judicial, produzindo efeitos no processo perante as demais partes e o Estado, de modo que não se pode presumir a aceitação pelos demais da validade de qualquer assinatura que não aquela legalmente prevista, nos termos do art. 12, caput, da MP n.º 2.200-1/2001; c. em caso de procuração assinada fisicamente, documento oficial de identificação do signatário da procuração, pois não se tratando de procuração assinada digitalmente, há necessidade de verificação da autoria da assinatura aposta no documento; d. planilha de débito atualizada até a data de propositura da demanda, devendo excluir a multa e os honorários por não estarem previstos no título executivo ID 230619311; 3 e. sua manifestação quanto à adesão ao Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT, considerando-se eventual ausência de manifestação como anuência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/04/2025 18:37
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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