TJDFT - 0703849-24.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 21:10
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 21:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
12/04/2025 08:54
Recebidos os autos
-
12/04/2025 08:54
Outras decisões
-
09/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/04/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de EDIVALDO ANTONIO PIMENTEL em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:59
Outras decisões
-
21/03/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/03/2025 10:29
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:46
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
20/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703849-24.2024.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VANESSA DA SILVA LIMA, CAMILLA DA SILVA LIMA, MARIA LUCIENE DA SILVA LIMA REQUERIDO: EDIVALDO ANTONIO PIMENTEL S E N T E N Ç A As partes noticiaram a celebração de acordo no ID 226282793 para cumprir com a condenação imposta por sentença.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do CPC.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
ANTE O EXPOSTO: 1) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para extinguir o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 2) Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922, parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. 2.1) Saliento que, com a aplicação deste artigo (922, parágrafo único), não é necessário que o feito permaneça em suspensão, bastando que a parte credora informe seu descumprimento para que seja retomado o processamento dos autos. 3) Sem custas e sem honorários. 4) Não havendo outros requerimentos, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
18/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:21
Homologada a Transação
-
18/02/2025 16:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/02/2025 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
16/02/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA LUCIENE DA SILVA LIMA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CAMILLA DA SILVA LIMA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA LIMA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 10:11
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/02/2025 08:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA LIMA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:59
Outras decisões
-
30/01/2025 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/01/2025 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:05
Outras decisões
-
13/12/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/12/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:54
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 11:11
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2024 20:46
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2024 11:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
16/10/2024 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 13:05
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 17:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
27/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:05
Recebida a emenda à inicial
-
26/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/08/2024 21:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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