TJDFT - 0035946-26.2012.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0035946-26.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA EXECUTADO: CONTEX CONSTRUTORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID. 249128109 retornou sem cumprimento.
De ordem, faço intimar a parte credora para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/09/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0035946-26.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA EXECUTADO: CONTEX CONSTRUTORA LTDA - ME DECISÃO Defiro a penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da parte devedora, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais ao estabelecimento, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais ao exercício da sua atividade empresarial e os demais constantes do rol do art. 833, CPC/2015.
DETERMINO ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça que proceda à PENHORA e à AVALIAÇÃO, de tudo registrando auto circunstanciado, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida de R$ 75.654,55 (setenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), pertencentes ao executado CONTEX CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ: 03.***.***/0001-40, no endereço QD 7 RUA 210 CASA 4, AGUAS CLARAS,BRASÍLIA, CEP87500-000.
Após, INTIME o executado da penhora e da avaliação efetuadas.
Deve o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado, nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
Dou força de mandado à presente decisão.
ADVERTÊNCIAS À PARTE EXECUTADA: * O prazo para impugnar a penhora será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da juntada da intimação da penhora devidamente cumprida. * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1) Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei 8009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos dos arts. 833 e 834, do CPC/2015. 3) Recaindo a penhora sobre dinheiro depositado em conta bancária, deverá o Oficial de Justiça, ao proceder à penhora, promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo ser penhorado crédito proveniente de salários, vencimentos ou pensões. 4) Ao penhorar bem imóvel, de propriedade de pessoa casada, incumbir-se-á o Oficial de Justiça, independentemente de ordem ulterior, intimar da constrição o cônjuge do proprietário do bem. 5) Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o Oficial de Justiça descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. 6) Caso o Oficial de Justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC/2015).
Nos 10 (dez) dias úteis seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:10
Deferido o pedido de POLIMIX CONCRETO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
07/05/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
25/04/2025 22:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0035946-26.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA EXECUTADO: CONTEX CONSTRUTORA LTDA - ME DECISÃO Indefiro o pedido de consulta ao CENSEC, pois não se presta à finalidade pretendida pela parte exequente.
O sistema serve à aquisição de informações acerca de testamentos, escrituras públicas e procurações, portanto, não funciona como ferramenta de busca de patrimônio e não contribui para a satisfação do crédito do credor.
Retornem os autos ao arquivo provisório até 03/06/2025, quando ocorrerá o término do prazo prescricional (id 206366547).
Taguatinga/DF, 14 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:05
Indeferido o pedido de POLIMIX CONCRETO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
14/04/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/04/2025 04:04
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:29
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 23:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:58
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/05/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2024 11:58
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 12:49
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:03
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2024 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:53
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2024 09:53
Indeferido o pedido de CONTEX CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
21/04/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:27
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/11/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2023 22:21
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:57
Deferido em parte o pedido de POLIMIX CONCRETO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
03/11/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 18:25
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2022 14:25
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 19:58
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/09/2022 22:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 22:27
Recebidos os autos
-
17/08/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 22:27
Deferido o pedido de
-
16/08/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
25/07/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:46
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:24
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2022 04:20
Processo Desarquivado
-
24/06/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:06
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:29
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/04/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
12/04/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 15:50
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2020 04:20
Processo Desarquivado
-
09/07/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 12:21
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2020 04:32
Processo Desarquivado
-
21/05/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 08:55
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2020 04:58
Processo Desarquivado
-
05/05/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 18:52
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2020 18:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 13:09
Expedição de Ofício.
-
10/03/2020 19:57
Expedição de Ofício.
-
05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de CONTEX CONSTRUTORA LTDA em 04/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 02:49
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 20/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 02:51
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
06/02/2020 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 09:18
Recebidos os autos
-
28/01/2020 09:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/01/2020 04:54
Processo Desarquivado
-
23/01/2020 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2020 15:33
Arquivado Provisoramente
-
14/01/2020 04:26
Processo Desarquivado
-
13/01/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 09:48
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2019 09:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 06:02
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 21:40
Recebidos os autos
-
16/12/2019 21:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2019 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2019 13:46
Expedição de Ofício.
-
11/12/2019 13:45
Expedição de Ofício.
-
29/11/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 02:40
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 18:23
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 13:46
Recebidos os autos
-
30/10/2019 13:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/10/2019 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/10/2019 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2019.
-
17/10/2019 17:07
Recebidos os autos
-
17/10/2019 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2019 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/10/2019 22:33
Decorrido prazo de CONTEX CONSTRUTORA LTDA em 10/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 18:34
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 18:55
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 07/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 02:31
Publicado Certidão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
27/05/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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