TJDFT - 0802574-06.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:43
Baixa Definitiva
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10/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:43
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ZHARRY RIBEIRO BUENO em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:56
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:08
Conhecido o recurso de ZHARRY RIBEIRO BUENO - CPF: *26.***.*26-42 (RECORRENTE) e provido
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13/08/2025 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2025 13:25
Recebidos os autos
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01/08/2025 13:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio
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01/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/07/2025 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2025 18:04
Recebidos os autos
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16/06/2025 09:54
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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13/06/2025 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:52
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:52
Distribuído por sorteio
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19/03/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faça com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO., para declarar a inexistência da dívida no valor R$ 1.439,64, lançada nas faturas relativas aos meses 09 e 10/2024, tornando definitiva a decisão que antecipou os efeitos da tutela, conforme id. 217385875.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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