TJDFT - 0713227-80.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 20:53
Recebidos os autos
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04/04/2025 20:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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04/04/2025 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 20:09
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713227-80.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: SANDRA FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Defiro o pedido retro, ante a comprovação da cessão de crédito entre o autor (cedente) e a cessionária. À Secretaria: proceda a alteração do polo ativo da demanda para que passe a constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/MF sob n.º 30.***.***/0001-01.
Cuida-se de ação de busca e apreensão, fundada no Decreto Lei 911/69, na qual foi deferida a medida liminar, mas o réu e o veículo não foram localizados.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo, com indicação do endereço correto para apreensão do bem e citação do Réu.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Libere-se a constrição via RENAJUD, acaso existente.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
11/02/2025 16:44
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/02/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:45
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/11/2024 23:59.
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25/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:40
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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