TJDFT - 0705998-63.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
24/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/07/2025 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
03/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705998-63.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS FERNANDO HABIB VIEIRA REQUERIDO: CLAUDIA DE OLIVEIRA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte requerida.
Certifico que a contraparte não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
01/07/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO HABIB VIEIRA em 30/06/2025 23:59.
 - 
                                            
29/06/2025 18:44
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 05/06/2025.
 - 
                                            
05/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
 - 
                                            
03/06/2025 13:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/06/2025 13:33
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
01/06/2025 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
30/05/2025 13:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/05/2025 13:07
Outras decisões
 - 
                                            
21/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CLAUDIA DE OLIVEIRA ALVES em 16/05/2025 23:59.
 - 
                                            
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO HABIB VIEIRA em 16/05/2025 23:59.
 - 
                                            
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de CLAUDIA DE OLIVEIRA ALVES em 16/05/2025 23:59.
 - 
                                            
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO HABIB VIEIRA em 16/05/2025 23:59.
 - 
                                            
09/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 09/05/2025.
 - 
                                            
09/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
 - 
                                            
06/05/2025 22:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/04/2025 03:15
Publicado Decisão em 29/04/2025.
 - 
                                            
29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
 - 
                                            
28/04/2025 18:39
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705998-63.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS FERNANDO HABIB VIEIRA REQUERIDO: CLAUDIA DE OLIVEIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora não sejam os Embargos de Declaração o recurso adequado pra impugnar certidão exarada pela Secretaria do Juízo, assiste parcial razão ao autor acerca da alegada (im)tempestividade da réplica, consignada no ID 230589340.
Isso porque, considerando que a certidão de intimação para apresentação de réplica foi publicada em 31/03/2025 (ID 230589340), o prazo para protocolo da peça processual findar-se-á apenas em 28/04/2025.
Diante disso, torno sem efeito a certidão de ID 232309713, inclusive no que concerne à intimação para especificação de provas, pois o prazo ainda não decorreu.
Não obstante, não há que se falar em concessão de novo prazo para sua apresentação, mormente porque o controle dos prazos processuais é função precípua do próprio patrono que, desde a publicação, teve ciência de seu termo final.
Assim, a despeito da inconsistência na certificação, ora sanada, deve o patrono atentar-se para o fato de que o prazo de réplica está em curso, e deve esta ser apresentada até o dia 28/04/2025, sob pena de ser, agora, atestada a intempestividade.
Aguarde-se o prazo.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) - 
                                            
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CLAUDIA DE OLIVEIRA ALVES em 25/04/2025 23:59.
 - 
                                            
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO HABIB VIEIRA em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/04/2025 17:12
Outras decisões
 - 
                                            
23/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
 - 
                                            
14/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/04/2025.
 - 
                                            
12/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
 - 
                                            
11/04/2025 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
09/04/2025 19:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO HABIB VIEIRA em 08/04/2025 23:59.
 - 
                                            
31/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 31/03/2025.
 - 
                                            
29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
 - 
                                            
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705998-63.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS FERNANDO HABIB VIEIRA REQUERIDO: CLAUDIA DE OLIVEIRA ALVES CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
27/03/2025 06:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/03/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
28/02/2025 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
19/02/2025 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/02/2025 20:24
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/02/2025.
 - 
                                            
15/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
 - 
                                            
11/02/2025 17:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/02/2025 17:35
Deferido o pedido de LUIS FERNANDO HABIB VIEIRA - CPF: *91.***.*57-34 (REQUERENTE).
 - 
                                            
06/02/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
 - 
                                            
03/02/2025 21:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
 - 
                                            
12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
 - 
                                            
10/12/2024 14:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/12/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
09/12/2024 19:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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