TJDFT - 0702843-39.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 18:54
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SARAIVA LIMA em 31/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
12/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:15
Indeferida a petição inicial
-
12/03/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 20:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/03/2025 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702843-39.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DAS DORES SARAIVA LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Emende-se a petição inicial quanto ao pedido de mérito correlato à tutela de urgência pretendida.
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
07/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/03/2025 09:23
Juntada de Petição de comprovante
-
07/03/2025 09:14
Juntada de Petição de comprovante
-
06/03/2025 14:54
Juntada de Petição de comprovante
-
06/03/2025 14:37
Juntada de Petição de comprovante
-
06/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 14:20
Juntada de Petição de comprovante
-
06/03/2025 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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