TJDFT - 0730830-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Por todas as razões expostas, nos termos do art. 701, § 2º do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 911,27(novecentos e onze reais, vinte e sete centavos),corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data do vencimento da obrigação (01/04/2022).
A partir da citação, juros e correção pela Selic. -
27/08/2025 19:10
Recebidos os autos
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27/08/2025 19:10
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
Sobre o pedido de id. 244688750.
Defiro o pedido do autor de dilação do prazo de 5 (cinco) dias úteis para atendimento ao despacho de id. 243278383. -
01/08/2025 11:00
Recebidos os autos
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01/08/2025 11:00
Deferido o pedido de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (AUTOR).
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01/08/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730830-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA REU: SIMPLE RESTAURANT LTDA DESPACHO Converto o feito em diligência, pois verifico que a parte autora acostou apenas nota fiscal e boleto bancário, no entanto tais documentos podem ser utilizados como prova escrita em ação monitória, desde que acompanhados de comprovante de entrega da mercadoria ou serviço, para demonstrar a existência de uma dívida não paga.
Assim, intime-se a parte autora para acostar documento que comprove a entrega da mercadoria, no prazo de 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos para julgamento.
Taguatinga, 18 de julho de 2025 DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 20:13
Recebidos os autos
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18/07/2025 20:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SIMPLE RESTAURANT LTDA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/06/2025 15:27
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/06/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de SIMPLE RESTAURANT LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de SIMPLE RESTAURANT LTDA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730830-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA REU: SIMPLE RESTAURANT LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 3 (três) dias úteis para registro da ciência pelo Réu acerca da citação via Domicílio Judicial Eletrônico.
Conforme § 1º-B, art. 246, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
De ordem da MMª Juíza de Direito e nos termos do §1º-A do art. 246 do CPC, promova-se a citação via e-carta ou oficial de justiça.
BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025.
EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA Diretor de Secretaria -
14/04/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
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07/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:54
Recebidos os autos
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24/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:54
Deferido o pedido de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (AUTOR).
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24/01/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/01/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:28
Juntada de Certidão
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29/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:02
Recebidos os autos
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24/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:02
Deferido o pedido de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (AUTOR).
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23/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 20:48
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 19:55
Recebidos os autos
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09/09/2024 19:55
Outras decisões
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06/09/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/09/2024 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2024 13:41
Recebidos os autos
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05/09/2024 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/08/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:45
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:45
Declarada incompetência
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26/07/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/07/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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