TJDFT - 0705626-90.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 20:36
Recebidos os autos
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05/06/2025 20:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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05/06/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:43
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de WESLEY SANTOS DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705626-90.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: WESLEY SANTOS DE OLIVEIRA SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação de execução proposta por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de WESLEY SANTOS DE OLIVEIRA. 2.
Na petição de ID 233026590, a parte exequente manifestou sua desistência no prosseguimento do feito. 3.
Na petição de ID 233510896, a parte executada apresentou impugnação à penhora da quantia de R$ 1.443,51 (mil quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos em sua conta bancária. 4.
Instada a manifestar-se quanto à insurgência do devedor, a parte exequente reiterou o pedido de extinção do processo (ID 234660049). 5.
Vieram-me os autos conclusos. 6.
Considerando-se a quitação do financiamento que ensejou a presente demanda, torna-se indevida a manutenção da constrição de verba salarial, tal como demonstrado pela parte executada (ID 233510920), sendo, portanto, de rigor o desbloqueio de sua conta bancária. 7.
ANTE O EXPOSTO, extingo o feito sem julgamento do mérito, com base no art. 775 do CPC, em face da desistência da parte exequente a parte exequente. 8.
Revogo as medidas constritivas outrora determinadas (ID 228939961). 9.
Proceda-se ao desbloqueio de valores nas contas bancárias da parte devedora (ID 233221053). 10.
Custas, se houver, pelo exequente.
Sem honorários, porquanto não foram apresentados embargos à execução. 11.
Transitado o feito em julgado, certifique-se e, após, dê-se baixa e arquivem-se. 12.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:48
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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06/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:26
Outras decisões
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24/04/2025 12:21
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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24/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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22/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
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16/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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16/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705626-90.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: WESLEY SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de atribuição de sigilo ao processo, porquanto o feito não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais. 2.
Por sua vez, defiro o pedido de pesquisa SISBAJUD e RENAJUD formulado no ID 226602623. 3.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 14:36
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:36
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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02/03/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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12/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WESLEY SANTOS DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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18/08/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 18:57
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:57
Outras decisões
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05/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/07/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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