TJDFT - 0709790-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ROSANE PINHEIRO DA LUZ em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 20:04
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:04
Recebida a emenda à inicial
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08/07/2025 20:04
Outras decisões
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09/05/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709790-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: ROSANI MIRANDA CORREA *18.***.*23-04, ROSANE PINHEIRO DA LUZ Decisão Ao exequente, a fim de que seja cumprida integralmente a decisão que determinou a emenda à inicial (id. ), no que diz respeito aos cálculos "Sendo assim, incide apenas a taxa Selic, em cuja composição já são considerados os juros legais e a correção monetária", no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Verifico que na planilha apresentada foi acrescidos juros moratórios, que devem ser decotados, pois já compõem a taxa Selic, juntamente com a correção monetária.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 17:04
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:27
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 20:52
Recebidos os autos
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27/02/2025 20:52
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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