TJDFT - 0702201-51.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
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25/04/2025 16:03
Juntada de Petição de comprovante
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12/03/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 12:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702201-51.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL MIRANDA DOS SANTOS NETO REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
A petição de ID 227986080 noticia que as partes postularam pela extinção da presente demanda em face da superveniência do acordo realizado.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Determino o cancelamento da audiência designada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
07/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:06
Homologada a Transação
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06/03/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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06/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:02
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:02
Deferido o pedido de MANOEL MIRANDA DOS SANTOS NETO - CPF: *69.***.*31-03 (REQUERENTE).
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12/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/02/2025 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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