TJDFT - 0727222-90.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 02:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 08:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0727222-90.2024.8.07.0000 RECORRENTE: JOSUÉ DA CONCEIÇÃO PEREIRA RECORRIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO Considerando a afetação pelo STJ do REsp 1.894.973/PR (Tema 1.230), com a finalidade de uniformizar a controvérsia sobre o “Alcance da exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salário mínimos”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
26/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
25/02/2025 17:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
-
25/02/2025 11:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/02/2025 11:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:49
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
06/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:27
Conhecido o recurso de JOSUE DA CONCEICAO PEREIRA - CPF: *86.***.*00-30 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
11/10/2024 14:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/09/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/09/2024 21:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 21:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/07/2024 11:36
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
03/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706113-90.2024.8.07.0009
Ronaldo Roger dos Santos Nunes
Aldeclene Cardoso de Gois
Advogado: Bruno Fausto de Gois
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 15:32
Processo nº 0706113-90.2024.8.07.0009
Aldeclene Cardoso de Gois
Ronaldo Roger dos Santos Nunes
Advogado: Arthur de Andrade Benetele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 15:06
Processo nº 0709753-04.2024.8.07.0009
Amadeus Alves de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Marcelo Batista Silva da Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2025 16:39
Processo nº 0720574-67.2024.8.07.0009
Fabio de Faria Leao
Ricardo Nogueira Villa Real
Advogado: Rafael Dario de Azevedo Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2024 11:01
Processo nº 0703377-65.2025.8.07.0009
Flavia Silva Azevedo
Inss
Advogado: Matheus Azevedo Mattos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 16:49