TJDFT - 0715809-43.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 23:03
Recebidos os autos
-
17/05/2025 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
16/05/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/05/2025 17:27
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DEBORA BARBIERI DE MATOS FROSSARD em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:13
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de DEBORA BARBIERI DE MATOS FROSSARD em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de DEBORA BARBIERI DE MATOS FROSSARD em 30/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715809-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA BARBIERI DE MATOS FROSSARD REU: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
SENTENÇA DEBORA BARBIERI DE MATOS FROSSARD promoveu ação condenatória em face de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. e outros, em que apresentou manifestação de desistência do processo, antes de eventual oferecimento de contestação pelo réu.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
02/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:31
Extinto o processo por desistência
-
02/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:32
Recebida a emenda à inicial
-
28/03/2025 18:32
Não Concedida a tutela provisória
-
28/03/2025 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/03/2025 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2025 15:03
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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