TJDFT - 0810444-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de CASSIO CARDOSO CARVALHO em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/08/2025 16:20
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/08/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0810444-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIO CARDOSO CARVALHO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
NOVO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS, apresentou novo pedido de cumprimento de sentença referente aos honorários ao ID nº 246085064.
Contudo, está em trâmite o cumprimento de sentença do crédito principal (ID nº 243243868).
Observe o exequente que não se trata da mesma execução eis que as partes são diversas.
Não é o caso de simplesmente ingressar nos autos requerendo cumprimento de sentença diverso, mesmo que em relação ao mesmo executado.
Ademais, mesmo que não o fosse, veja o que dispõe o art. 113, §1º do CPC: Art. 113.
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Assim, é possível a limitação pelo Juízo de litisconsórcio também na execução “quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença”.
Dessa forma, patente que o pedido do peticionante dificulta este cumprimento de sentença, motivo pelo qual o INDEFIRO.
Considerando que já há cumprimento de sentença manejado nos autos pela parte CASSIO CARDOSO CARVALHO, e para evitar tumulto processual, determino ao peticionante que promova a distribuição de seu pedido de cumprimento de sentença, caso tenha algum interesse, instruindo com as peças necessárias.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO Efetuado o pagamento ao ID nº 245813955 no valor de R$ 1.267,98 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:12
Outras decisões
-
13/08/2025 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 12:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CASSIO CARDOSO CARVALHO em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 13:28
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:28
Deferido o pedido de CASSIO CARDOSO CARVALHO - CPF: *69.***.*89-57 (REQUERENTE).
-
17/07/2025 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 08:22
Recebidos os autos
-
11/07/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CASSIO CARDOSO CARVALHO em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:17
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:17
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:14
Recebidos os autos
-
27/03/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de CASSIO CARDOSO CARVALHO em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:47
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 13:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2024 19:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705463-43.2024.8.07.0009
Moises Cavalcanti dos Santos
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Marcel Alves Di Angelo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2025 15:47
Processo nº 0702395-51.2025.8.07.0009
Maria Nilda da Costa Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Glauco Gomes Madureira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2025 16:48
Processo nº 0706625-57.2025.8.07.0003
Glacy de Sousa Soares
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Camila Camber Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 15:57
Processo nº 0810444-05.2024.8.07.0016
Cassio Cardoso Carvalho
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Caroline Cardoso Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 15:42
Processo nº 0706625-57.2025.8.07.0003
Glacy de Sousa Soares
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Camila Camber Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 13:04