TJDFT - 0720618-31.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/05/2025 10:37
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA VICENCA FROTA RODRIGUES DAMASIO em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:10
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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23/04/2025 22:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2025 22:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 22:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/04/2025 15:44
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/04/2025 21:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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21/04/2025 21:39
Juntada de Certidão
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA VICENCA FROTA RODRIGUES DAMASIO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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29/03/2025 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/03/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0720618-31.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA VICENCA FROTA RODRIGUES DAMASIO REQUERIDO: CONCREPREMIUM SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA De ordem do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 16:40:36. -
07/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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