TJDFT - 0730490-34.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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16/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 11:44
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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31/07/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:58
Mandado devolvido redistribuido
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10/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0730490-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: CESAR ANDRADE TOGNASCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei pesquisa de endereços do executado junto ao sistema SISBAJUD cujo protocolo de resultado segue anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando especificamente o endereço ainda não diligenciado onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 5 de junho de 2025 18:53:02.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
05/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0730490-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: CESAR ANDRADE TOGNASCA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No presente caso, razão assiste ao embargante, uma vez que de acordo com o artigo 13, II da Resolução CNJ 455/2024 de 27/04/2022, as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal serão realizadas por meio de DJEN.
Assim, considerando que a intimação dos termos da certidão de ID 225754265 não foi realizada por meio de DJEN, e sim por meio de sistema formado no art. 4º e o caput do art. 5º da Lei nº 11.419/2006, verifico a irregularidade do ato de intimação, e, por consequência da sentença que extinguiu o feito em razão do não cumprimento dos termos da certidão mencionada.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, os ACOLHO, para revogar a sentença proferida ao ID 230227335.
Dentro disso, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
02/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 22:16
Recebidos os autos
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24/03/2025 22:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 20/03/2025 23:59.
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12/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 12:55
Recebidos os autos
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08/01/2025 12:55
Recebida a emenda à inicial
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06/01/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/01/2025 17:40
Juntada de Petição de certidão
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23/12/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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