TJDFT - 0739382-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/05/2025 13:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/05/2025 19:45 Transitado em Julgado em 07/05/2025 
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                                            08/05/2025 03:07 Decorrido prazo de ANDREIA SANTANA em 07/05/2025 23:59. 
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                                            05/05/2025 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 03:10 Publicado Sentença em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            29/04/2025 14:42 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2025 14:42 Homologada a Transação 
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                                            18/03/2025 19:33 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
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                                            17/03/2025 17:07 Juntada de Petição de acordo extrajudicial 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0739382-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: ANDREIA SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo legal para o executado realizar o pagamento do débito com os benefícios do Art. 827,§ 1º, do CPC, bem como para opor embargos à execução.
 
 Conforme o item 2 da decisão id 222704493, procedo a intimação da parte exequente para juntar planilha atualizada do débito no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Inerte, intime-se pessoalmente.
 
 Ainda silente, façam-se os autos conclusos para extinção.
 
 GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
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                                            14/03/2025 14:11 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2025 02:43 Decorrido prazo de ANDREIA SANTANA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 10:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/01/2025 01:53 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            20/01/2025 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2025 17:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/01/2025 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 16:06 Recebidos os autos 
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                                            15/01/2025 16:06 Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE). 
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                                            20/12/2024 14:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
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                                            20/12/2024 12:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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