TJDFT - 0736791-25.2018.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:34
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ELIANE LOURDES DA CUNHA DE FREITAS em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:28
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736791-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE LOURDES DA CUNHA DE FREITAS EXECUTADO: PAULO VICENTE DA SILVA JUNIOR, ELEN CRISTINA BONITO SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença manejada(o) por ELIANE LOURDES DA CUNHA DE FREITAS em desfavor de PAULO VICENTE DA SILVA JUNIOR e outros devidamente qualificados.
As partes foram intimadas a se manifestar a respeito da ocorrência da prescrição intercorrente, ID 229058008.
Na petição de ID 231976380, a parte executada informou que não tem interesse em se manifestar.
Consoante ID 234284000, o credor não se manifestou. É o breve relato do necessário.
Passo a decidir.
Consoante se depreende dos autos, a decisão de ID 83840386, datada de 18/02/2021, determinou a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC e logrou remeter os autos ao arquivo provisório.
Após a fluência da suspensão, pelo período de 01 (um) ano, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente.
Com isso, considerando que o prazo de prescrição trienal (art. 206, § 3°, inciso I, do CC), aplicável ao caso, se iniciou na data de 19/02/2022, é certo que a pretensão executiva restou alcançada pela prescrição em 19/02/2025, não havendo outro caminho a trilhar senão o da sua decretação.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONTRATO.
LOCAÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA. 1.
A prescrição da pretensão de cumprimento de sentença lastreada em contrato aluguel de imóvel urbano se sujeita ao prazo de três (3) anos.
Arts. 206, § 3°, inc.
I, e 206-A, do Código Civil. 2.
A ausência de indicação da efetiva existência de bens do executado durante o período de suspensão da execução caracteriza inércia do exequente, o que, aliado ao transcurso do prazo prescricional aplicável, impõe o reconhecimento da prescrição intercorrente. 3.
Apelação desprovida.(Acórdão 1833683, 00229943320128070001, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 13/3/2024, publicado no PJe: 23/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, tenho por prescrita a pretensão da parte exequente quanto ao prosseguimento do feito e cobrança do crédito originário.
Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente, extinguindo o feito nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas finais, na forma do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Desconstituo eventuais penhoras existentes nos autos, determinando as devidas baixas.
Caso necessário, proceda-se a retirada do nome do executado do cadastro de inadimplentes, relativo à dívida cobrada neste feito.
Ocorrido o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. (datado e assinado digitalmente) 2 -
20/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:45
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:45
Declarada decadência ou prescrição
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06/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ELIANE LOURDES DA CUNHA DE FREITAS em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736791-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE LOURDES DA CUNHA DE FREITAS EXECUTADO: PAULO VICENTE DA SILVA JUNIOR, ELEN CRISTINA BONITO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo prescricional intercorrente.
De ordem e nos termos do § 5º do artigo 921, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, no prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
14/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:38
Processo Desarquivado
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23/02/2021 12:34
Arquivado Provisoramente
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23/02/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
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22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 17:39
Recebidos os autos
-
18/02/2021 17:39
Outras decisões
-
18/02/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/02/2021 12:36
Juntada de Certidão
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12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de ELIANE LOURDES DA CUNHA DE FREITAS em 11/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
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15/01/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 13:21
Expedição de Certidão.
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14/01/2021 15:50
Recebidos os autos
-
14/01/2021 15:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/12/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/12/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
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19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 19:10
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/11/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 16:16
Juntada de Certidão
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13/11/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:42
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
08/11/2020 12:56
Recebidos os autos
-
08/11/2020 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/10/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:35
Publicado Despacho em 19/10/2020.
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17/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
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15/10/2020 09:41
Recebidos os autos
-
15/10/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/09/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 18:21
Recebidos os autos
-
09/09/2020 18:21
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/08/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/08/2020 11:06
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 26/08/2020.
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26/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 23:25
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2020 15:37
Expedição de Certidão.
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23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de ELIANE LOURDES DA CUNHA DE FREITAS em 21/08/2020 23:59:59.
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23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE GOMES DE FREITAS em 21/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 21:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
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05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 14:05
Classe Processual DESPEJO (92) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2020 13:48
Recebidos os autos
-
03/08/2020 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2020 02:34
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/07/2020 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2020 10:49
Recebidos os autos
-
28/07/2020 10:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2020 13:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/07/2020 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/07/2020 18:29
Processo Desarquivado
-
15/07/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 00:43
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2020 03:36
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 17:03
Recebidos os autos
-
14/02/2020 16:12
Remetidos os Autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2020 02:04
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Publicado Certidão em 11/02/2020.
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10/02/2020 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 15:50
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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07/02/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 17:51
Expedição de Alvará.
-
06/02/2020 12:08
Juntada de Certidão
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04/02/2020 15:51
Transitado em Julgado em 04/02/2020
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04/02/2020 15:40
Homologada a Transação
-
04/02/2020 15:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 04/02/2020 14:00
-
04/02/2020 15:40
Homologada a Transação
-
22/10/2019 10:22
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 20:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 14:43
Audiência instrução e julgamento designada - 04/02/2020 14:00
-
18/10/2019 11:44
Recebidos os autos
-
18/10/2019 11:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2019 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/10/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 18:56
Decorrido prazo de ELIANE LOURDES DA CUNHA DE FREITAS em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 18:55
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE GOMES DE FREITAS em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 18:55
Decorrido prazo de ELIANE LOURDES DA CUNHA DE FREITAS em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 18:55
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE GOMES DE FREITAS em 15/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 09:06
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 12:30
Recebidos os autos
-
20/09/2019 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2019 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 07:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/07/2019 15:52
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 10:26
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2019 03:53
Decorrido prazo de ELIANE LOURDES DA CUNHA DE FREITAS em 22/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 03:53
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE GOMES DE FREITAS em 22/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 03:53
Decorrido prazo de ELEN CRISTINA BONITO SILVA em 22/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 03:53
Decorrido prazo de PAULO VICENTE DA SILVA JUNIOR em 22/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 16:29
Recebidos os autos
-
26/07/2019 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2019 08:49
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE GOMES DE FREITAS em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 08:49
Decorrido prazo de ELIANE LOURDES DA CUNHA DE FREITAS em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/07/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 02:58
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 21:11
Decorrido prazo de ELIANE LOURDES DA CUNHA DE FREITAS em 12/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 21:11
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE GOMES DE FREITAS em 12/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 21:11
Decorrido prazo de ELEN CRISTINA BONITO SILVA em 12/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 21:11
Decorrido prazo de PAULO VICENTE DA SILVA JUNIOR em 12/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 08:30
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 08:14
Recebidos os autos
-
14/06/2019 08:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2019 01:21
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
06/06/2019 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 16:15
Recebidos os autos
-
03/06/2019 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2019 03:46
Decorrido prazo de ELIANE LOURDES DA CUNHA DE FREITAS em 23/05/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 03:46
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE GOMES DE FREITAS em 23/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/05/2019 08:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2019 04:36
Decorrido prazo de ELIANE LOURDES DA CUNHA DE FREITAS em 16/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 05:35
Publicado Certidão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 20:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 10:12
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
24/04/2019 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 14:44
Recebidos os autos
-
22/04/2019 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 13:13
Decorrido prazo de ELEN CRISTINA BONITO SILVA em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 13:13
Decorrido prazo de PAULO VICENTE DA SILVA JUNIOR em 08/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/04/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 02:58
Publicado Despacho em 20/03/2019.
-
19/03/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 18:23
Recebidos os autos
-
15/03/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 12:54
Decorrido prazo de ELEN CRISTINA BONITO SILVA em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 12:45
Decorrido prazo de PAULO VICENTE DA SILVA JUNIOR em 26/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/02/2019 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2019 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2019 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 13:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2019 13:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2018 06:18
Publicado Decisão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2018 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2018 15:11
Recebidos os autos
-
14/12/2018 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2018 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2018 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
13/12/2018 18:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/12/2018 18:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 17:59
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
13/12/2018 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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