TJDFT - 0714338-20.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714338-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: THIERY DOURADO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto ausência do apontado "Termo de Declaração de Cessão assinado entre ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”) e AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (doc. n.º 01)", deixo de receber o pedido de substituição do polo ativo.
E visto que o credor desconhece o paradeiro do devedor, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2025 14:36
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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19/12/2024 17:45
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 08:54
Recebidos os autos
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07/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:54
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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06/11/2024 18:27
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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30/10/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 08:58
Recebidos os autos
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01/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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05/08/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 13:00
Recebidos os autos
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12/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/06/2024 15:30
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/06/2024 17:13
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:13
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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04/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/06/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:13
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:13
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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