TJDFT - 0709175-25.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:33
Recebidos os autos
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04/09/2025 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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03/09/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2025 18:35
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 17:18
Recebidos os autos
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03/09/2025 17:18
Extinto o processo por desistência
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02/09/2025 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:27
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/05/2025 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2025 19:39
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:39
Declarada incompetência
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09/05/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/05/2025 22:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709175-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CELSO CARLOS DE CARVALHO JUNIOR REU: LUCIANO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, para: a) incluir o proprietário do veículo no polo passivo da lide; b) esclarecer o ajuizamento da ação perante esta Circunscrição, considerando que nenhuma das partes é domiciliada em região abrangida por este foro; c) juntar nova procuração, com a assinatura do outorgante em todas as suas páginas.
Advirto ao requerente que a as emendas deverão ser apresentadas sob a forma de nova petição inicial, com vistas a evitar tumulto processual.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
01/04/2025 15:56
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
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22/03/2025 20:36
Juntada de Petição de comprovante
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22/03/2025 18:08
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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