TJDFT - 0700580-86.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2025 03:41
Decorrido prazo de ITALO ALVES DOS REIS em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:59
Outras decisões
-
28/04/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/04/2025 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0700580-86.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: ITALO ALVES DOS REIS SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em face de ITALO ALVES DOS REIS, em que a parte requerente formulou pedido de desistência antes da apresentação de resposta pela parte ré. 2.
Portanto, presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. 3.
Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a relação jurídica não se aperfeiçoou.
Apesar da contestação, da apresentação de contestação, não houve a citação válida da parte ré nem a apreensão do veículo. 4.
Custas já recolhidas. 5.
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 6.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/03/2025 18:07
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:07
Extinto o processo por desistência
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29/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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28/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de ITALO ALVES DOS REIS em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 16:52
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:52
Outras decisões
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10/03/2025 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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06/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 20:39
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:39
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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