TJDFT - 0751347-25.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:11
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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23/04/2025 02:17
Publicado Ementa em 23/04/2025.
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23/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RPV.
LIMITE. 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS.
RECURSO PROVIDO. 1.
Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça diz respeito à aplicação da Lei local nº 6.618/2020 com a finalidade de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). 2.
A Lei local nº 6.618/2020, em vigor desde 15 de junho de 2020, alterou a Lei nº 3.624/2005 e aumentou o valor relativo à Requisição de Pequeno Valor de 10 (dez) para o equivalente a 20 (vinte) salários mínimos. 3.
No caso em deslinde o credor, ora recorrente, formulou requerimento de cumprimento individual de sentença coletiva após o início da vigência da Lei nº 6.618/2020. 3.1.
A orientação firmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, que ratificou a constitucionalidade da Lei nº 6.618/2020 do Distrito Federal, deve ser observada, com a subsequente determinação de expedição de RPV no montante equivalente a 20 (vinte) salários mínimos. 4.
Recurso conhecido e provido. -
21/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:19
Conhecido o recurso de SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*62-53 (AGRAVANTE) e provido
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11/04/2025 13:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 15:36
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2025 15:23
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/12/2024 18:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/12/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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