TJDFT - 0704304-55.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 18:56
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BILLY EARL BICKEL em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:31
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/06/2025 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/06/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de BILLY EARL BICKEL em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0704304-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: BILLY EARL BICKEL CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito, cumprindo a(s) determinação(ões) precedente(s).
BRASÍLIA, 8 de maio de 2025.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
08/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BILLY EARL BICKEL em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0704304-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: BILLY EARL BICKEL CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do parecer de ID 226736124, conforme determinação de ID 229225126.
BRASÍLIA, 15 de abril de 2025.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BILLY EARL BICKEL em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0704304-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: BILLY EARL BICKEL DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Bill Earl Bickel para retificação dos registros de casamento e de óbito da esposa, Layse Eleonora Cabral Serejo Bickel.
Alega o requerente que o nome de solteira da esposa era LAYSE ELEONORA CABRAL SEREJO e que, por ocasião do casamento, ela adotou o sobrenome do marido e passou a se chamar LAYSE ELEONORA CABRAL SEREJO BICKEL.
Informa que tanto o casamento quanto o óbito ocorreram nos Estados Unidos, tendo os respectivos registros sido trasladados.
Acrescenta que, requerida pensão por morte no INSS, foram apresentas as seguintes inconsistências nos documentos: 1- no cadastro de pessoa física consta o nome: Layse Eleonora Cabral Serejo Bickel; 2- na certidão de óbito consta o nome Layse Bickel; 3- na certidão de casamento consta o nome Layse Eleonora Cabral Serejo.
Requer, ao final, que sejam retificados os registros de casamento e de óbito para constar que o nome da nubente e da falecida era Layse Eleonora Cabral Serejo Bickel.
No parecer de ID 225586063, o Ministério Público constatou que na certidão de casamento traduzida não consta que a nubente tenha incorporado o sobrenome marital.
Já na certidão de casamento registrada no Consulado-Geral do Brasil em Miami, foi consignado que a nubente passou a assinar LAYSE ELEONORA SEREJO BICKEL, em divergência com a certidão americana.
Por sua vez, na certidão de casamento trasladada não contemplou no nome da nubente o sobrenome do marido.
Intimado a se manifestar sobre o parecer ministerial, o requerente confirmou o erro na certidão consular e esclareceu que a esposa não alterou o nome por ocasião do casamento, tendo mantido o nome de solteira: LAYSE ELEONORA CABRAL SEREJO.
Requer, em emenda à inicial, a exclusão do pedido de retificação da certidão de casamento e que seja retificado o registro do óbito para constar que o nome da falecida era LAYSE ELEONORA CABRAL SEREJO (ID 226329929).
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido de retificação do registro de óbito já que o erro está no documento estrangeiro.
Deve o requerente, primeiramente, promover a retificação do assento estrangeiro e, depois, será possível a retificação da transcrição no Brasil (ID 226736124).
Dê-se vista ao requerente acerca do parecer do Ministério Público, no no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 1 -
18/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BILL EARL BICKEL em 14/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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20/02/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:03
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 21:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:55
Recebida a emenda à inicial
-
10/02/2025 12:55
Concedida a gratuidade da justiça a BILL EARL BICKEL (REQUERENTE).
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06/02/2025 20:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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04/02/2025 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 11:26
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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29/01/2025 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/01/2025 13:59
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
29/01/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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