TJDFT - 0700951-59.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0700951-59.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA ANTONIO ORNELAS *31.***.*25-74 EXECUTADO: VALERIA NUNES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025 16:55:26. -
05/09/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/07/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:25
Outras decisões
-
16/07/2025 13:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 16:19
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
27/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de VALERIA NUNES DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 08:31
Recebidos os autos
-
30/05/2025 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2025 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de VALERIA NUNES DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 07:21
Recebidos os autos
-
15/04/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/04/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700951-59.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANAINA ANTONIO ORNELAS *31.***.*25-74 REQUERIDO: VALERIA NUNES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 344 do CPC. À Secretaria do CJU para a anotação pertinente.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC.
Todavia, considerando que a revelia não induz logicamente a juízo de procedência do pedido, nem dispensa a parte autora da prova do fato constitutivo do seu alegado direito, faculto à autora COMPROVAR os serviços prestados, na forma do art. 476 do Código Civil, no prazo de 5 dias.
Juntados documentos, dê-se vista à parte ré por igual prazo e, após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:54
Decretada a revelia
-
26/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/03/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2025 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/01/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2025 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/01/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708831-53.2025.8.07.0000
Maria do Perpetuo Socorro Palhano Aquino
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 17:06
Processo nº 0704770-31.2025.8.07.0007
Instituto Educacional Monte Pascoal, Pro...
Shirley Aparecida de Oliveira Milione
Advogado: Patricia Luciene Braz Francisco de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 15:55
Processo nº 0751211-25.2024.8.07.0001
Valdinei Milhomens Coelho
Advogado: Sandy Gedy Estrela Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 21:15
Processo nº 0750564-33.2024.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Flavio Simao Alves Melo
Advogado: Priscila Rodrigues de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 09:40
Processo nº 0711042-03.2023.8.07.0010
Alexandra Dorneles de Alencar
Aline Alves de Oliveira
Advogado: Adelaide Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 19:56