TJDFT - 0750045-58.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:40
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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14/04/2025 12:47
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 12:47
Desentranhado o documento
-
12/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 15:43
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BRASILINA ABADIA DOS PASSOS BORGES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:18
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
APLICAÇÃO DA TAXA APÓS 09/12/2021.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a incidência da Taxa Selic sobre o montante consolidado do débito a partir de 09/12/2021. 2.
Verifica-se nos cálculos apresentados e no parecer da Contadoria que foi aplicado o INPC (até 06/2009) e IPCA-E (após 07/2009) para a correção dos valores, assim como a SELIC após 09/12/2021, incidente sobre o montante do débito (principal + correção + juros). 3.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
18/03/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:29
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/03/2025 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/02/2025 15:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/02/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2025 19:27
Recebidos os autos
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07/01/2025 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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18/12/2024 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 17:44
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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25/11/2024 11:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/11/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/11/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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